(DOE de 08/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o benefício fiscal para a mercadoria objeto desta regulamentação já consta da Lei n° 8.820 – Lei do ICMS, de 27 de janeiro de 1989, e que deixou de constar no Regulamento do ICMS, a partir de 29 de dezembro de 2010, por ocasião da atualização de classificação fiscal na NBM/SH-NCM dos produtos de informática,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento item LXXVII do Apêncide III da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3774 – No Apêndice XIII, fica acrescentado o item CXVII, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
“CXVII |
Modulador/demodulador de sinais (MODEM) |
8517.62.55″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na 29 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil