DOE de 23/12/2014
Altera a Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados da Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 5°-A. (…)
(…)
§ 1° (…)
(…)
§ 2° O disposto no inciso I deste artigo aplica-se inclusive ao estabelecimento industrial pertencente ao mesmo grupo econômico do industrial de veículo automotor beneficiário, desde que aquele seja fornecedor deste.
§ 3° Grupo econômico, para os efeitos do disposto no § 2° deste artigo, é o conjunto de duas ou mais empresas em que, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, o industrial de veículo automotor beneficiário detenha o controle acionário, por si, seus sócios ou acionistas.” (NR)
Art. 2° O parágrafo único do art. 5°-A da Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, fica renumerado para § 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014,126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOSÉ TAVEIRA ROCHA