DOE de 01/04/2015
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR DISPOSIÇÕES DO AJUSTE SINIEF N° 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 25, de 17 de dezembro de 2012, e o que consta do Processo Administrativo n° 1500-4997/2013,
DECRETA :
Art. 1° O art. 208-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 208-A. O estabelecimento que promover operação com beneficio fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte ( Ajuste SINIEF 10/12):
(…)
Parágrafo Único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata este artigo, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: “Valor Dispensado R$______, Motivo da Desoneração do ICMS____.”(AC)
Art. 2° Este Decreto entra na data de sua publicação.
Palácio República dos Palmares, em Maceió, 31 de março de 2015, 199° da Emancipação Política de 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador