DOE de 26/12/2014
Concede redução no valor do IPVA para pagamento antecipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2° do art. 100 e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias, ambos, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003699,
DECRETA:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referente ao exercício de 2015, terá desconto no seu valor, no percentual previsto na tabela constante do Anexo Único deste Decreto, para pagamento realizado até o dia:
I – 20 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 1 e 2;
II – 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
ANEXO ÚNICO
FINAL DA PLACA | DESCONTO |
1 e 2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
5 | 5% |
6 | 6% |
7 | 7% |
8 | 8% |
9 | 9% |
0 | 10% |