DOE de 30/12/2014
Altera o Anexo Único da Portaria n° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
(…) | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
Bad Boy Lata de 269 ml | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) |
TNT lata 350 ml | (…) | (…) |
TNT lata 473 ml | R$ | 6,39 |
Magneto Pet 1000 ml | ||
(…) | (…) | (…) |
Outros Pet 2000 ml | (…) | (…) |
(…) | ||
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml | ||
(…) | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) |
Imperial | (…) | (…) |
Indaiá | (…) | (…) |
Lôa | R$ | 0,78 |
Indiana | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) |
Outras | (…) | (…) |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | (…) | (…) |
Cristal Safira | (…) | (…) |
Dias D’Ávila | (…) | (…) |
Entre Rios | (…) | (…) |
Imperial | (…) | (…) |
Lev | (…) | (…) |
Indaiá | (…) | (…) |
Schin | (…) | (…) |
Outras | (…) | (…) |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
(…) | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…) |
(…) | ||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 501 a 1.000 ml | ||
(…) | (…) | (…) |
(…) | (…) | (…).” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2014.
Aracaju, 19 de dezembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda