(DOE de 02/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.080, de 15 de agosto de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3773 Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada a alínea “f” ao item XXXV, conforme segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
XXXV |
“f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Carlos Prestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil