(DOE de 02/10/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 28/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3772 Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 53 e ficam acrescentados os itens 165 e 166, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
“53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 UI – injetável – por frasco-ampola |
3003.90.29/3004.90.19″ |
Imiglucerase 400 UI – injetável – por frasco-ampola |
||||
“165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 UI – injetável – por frasco-ampola |
3003.90.99/3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 UI – injetável – por frasco-ampola |
||||
166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100 mg – por cápsula |
3003.90.79/ 3004.90.69″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Carlos Prestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil