DOE de 13/02/2015
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 16 de fevereiro de 2015, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 18, quarta-feira, iniciar-se ás 14h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 11 de Fevereiro de 2015, 127° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR