(DOU de 11/02/2015)
Altera o Anexo II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs) da Portaria SIT n.° 452/2014 e o Anexo 2 (Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI) da Portaria SIT n° 453/2014.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,
resolvem:
Art. 1° Alterar os itens A.2.2; E.1.2 e G.3.6 do Anexo II – Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI, aprovado pela Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPE |
Enquadramento na NR 06 – Anexo I |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA |
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……………………….. |
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A.2 CAPUZ ou BALACLAVA |
Proteção do crânio e pescoço contra | ||
…………………………… | |||
A.2.2 Riscos de origem térmica (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | |
EN 14058:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | ||
…………………………… | |||
…………………………… |
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E – PROTEÇÃO DO TRONCO |
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E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO |
Proteção contra: | ||
…………………………… | |||
E.1.2 Riscos de origem térmica (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | |
EN 14058:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | ||
…………………………… | |||
…………………………… |
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G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
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…………………………… |
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G.3 CALÇA |
Proteção das pernas contra | ||
…………………………… | |||
G.3.6. Agentes térmicos (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | |
EN 14058:2004 ou alteração posterior | Para temperatura inferiores a -5° C | ||
…………………………… | |||
…………………………… |
Art. 2° Alterar a alínea “h” do item 2.7 do Anexo 2 – Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI, aprovado pela Portaria SIT n° 453, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………………………..
h) data de emissão e data de validade do Certificado;
………………………………..”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RINALDO MARINHO COSTA LIMA