DOE de 09/03/2015
Altera o art. 4° da Portaria SEFAZ n° 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SEFAZ n° 675 , de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de março de 2015.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2015.
Aracaju, 02 de março de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda