(DOU de 19/02/2015)
Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 180, de 05.06.95, 288, 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449 de 22.06.04, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526, de 03.05.2007, 542, de 30.10.07, 567, de 25.06.08, 612, de 27.10.09, 632, de 04.05.10, 647, de 14.12.10, 666, 23.08.11, 674, de 25.10.11, 680, de 10.01.12, 686, de 15.05.12, 688, de 15.05.12, 702, de 04.10.12, 704, de 31.10.12, 708, de 31.10.12, 713, de 11.12.12, 718, de 14.05.13, 722, de 02.08.13, 723 e 724, de 25.09.13, 732, e 733, de 29.10.13, 734, de 18.11.13, 735, de 11.12.13, 747, de 14.05.14 e 758, de 06.11.2014, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 31, de 21.06.06, 34, de 30.06.08, 30, de 01.07.09, 83, de 23.10.10, 02, de 10.01.11, 16, de 17.03.11, 17, de 13.04.11, 23, de 24.05.11, 36 e 37 de 05.10.11, 41, de 23.11.11, 39, 41 e 43, de 24.10.12, 46, de 15.10.12, 47 e 48, de 27.11.12, 06, de 13.03.13, 07, de 15.04.13, 11, de 11.06.13, 23, de 30.08.13, 26, de 03.10.13, 32, 34 e 35, de 19.11.13, 36 e 37, de 05.12.13, 37, de 24.10.13, 01, de 22.01.14, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 de 30.05.14, 27, 28, 29, 30 e 31, de 04.12.14, Portarias Interministeriais nº 409, de 31.08.11, 229, de 28.05.12 e 580, de 03.12.12, suas alterações e aditamentos, Portarias do MCIDADES nº 363, de 11.08.11, 542, de 23.11.11, 591, de 10.12.12, 194, de 30.04.13, 287, de 28.06.13, 21, de 22.01.14, 44, de 30.01.14, Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, das Leis nº 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos nº 6.820, de 13.04.09, 7.499, de 16.06.11 e 7.825, de 11.10.12, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração da consulta ao sítio do MTE relativa ao trabalho análogo a escravo;
1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alteração da consulta ao sítio do MTE relativa ao trabalho análogo a escravo;
1.3. Manual de Fomento Pró-Moradia Inclusão da devolução de recursos ao FGTS, referente à não comprovação da execução física de etapa de obras do empreendimento e alteração da consulta ao sítio do MTE relativa ao trabalho análogo a escravo;
1.4. Manual de Fomento Pró-Transporte Inclusão da devolução de recursos ao FGTS, referente à não comprovação da execução física de etapa de obras do empreendimento e alteração da consulta ao sítio do MTE relativa ao trabalho análogo a escravo;
1.5. Manual de Fomento Saneamento para Todos Setor Público, Privado e SPE Inclusão da devolução de recursos ao FGTS, referente à não comprovação da execução física de etapa de obras do empreendimento e alteração da consulta ao sítio do MTE relativa ao trabalho análogo a escravo.
2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS Pró-Cotista e Financiamento de Material de Construção, Programas Pessoa Jurídica, Pró Moradia, Pró-Transporte e Saneamento para Todos.
2.1 Estes Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador.
3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 665, de 09.12.2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente