DOE de 25/03/2015
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo do óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2015, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A e pela Distribuidora Cavalo Marinho LTDA com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS n° 08 , de 31 de maio de 1996;
CONSIDERANDO ainda a Portaria n° 014, de 28 de janeiro de 2015, e 61 de 26 de fevereiro de 2015, aprovadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 2.862.680 (dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil e seiscentos e oitenta litros), de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de março a 31 de dezembro de 2015, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ n° 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no art. 1°.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I doAnexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no “caput” deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4° A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem emitir nota fiscal de ressarcimento, conformeart. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5° A Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA ao fornecerem o óleo diesel com isenção do ICMS, deverão elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I – nome e número de registro da embarcação;
II – identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III – número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV – quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6° Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA devem encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5° desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7° Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu – CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu – APPP, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju – ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal – ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do “MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS” – Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2015.
Aracaju, 04 de março de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F | |
NOME DAS EMPRESAS N° do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco N° de Titulo da Capitania dos Portos | N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de março a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores | (D-E) Total de litros a utilizar | |
01 | ABERLAN NASCIMENTO DOS SANTOS 016.359.085-07 |
DEUS COMIGO VIII 2610016956 |
SE00002288 | 30.000 | ||
02 | ADRIANA DOS SANTOS 838.802.245-87 |
OSEIAS I 2210061873 |
SE00213735 | 31.400 | ||
03 | ANDREIA DOS SANTOS 842.195.995-68 |
ITAMARATI I 2610077190 |
SE00002450 | 25.000 | ||
04 | AGUADANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG III 2610078978 ENG IV |
SE00070309
SE00168387 |
60.000
60.000 |
||
05 | ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 RENATA UNIÃO |
SE00002380
SE00002118 SE00002344 |
51.400
51.400 45.000 |
||
06 | BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II 2610016930 |
SE00002274 | 34.200 | ||
07 | CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ 588.700.595-53 |
TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 | 52.100 | ||
08 | CONCEIÇÃO APARAECIDA DALTRO DOS SANTOS | ITÁLO I 261.001.7448 |
SE00002328 | 31.400 | ||
09 | EDIANA BARBOSA DOS SANTOS 067.039.054-28 |
RANIERI 2410155910 |
AL00103071 | 40.000 | ||
10 | EDIVÂNIA LIRA DA SILVA 039.154.834-43 |
SAMARA 2010080513 |
AL00151130 | 31.400 | ||
11 | ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 | 47.000 | ||
12 | ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 |
KING 2610076576 KING II |
SE00039561
SE00213425 |
30.000
40.000 |
||
13 | EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 | 34.300 | ||
14 | FLÁVIO LORENTINO DOS SANTOS 092.070.894-32 |
ELISABETE 3 2610017103 ELISABETE II |
SE00002308
AL00213747 |
40.000
33.000 |
||
15 | FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 |
AMIZADE I 26100698880 |
SE00234127 | 22.800 | ||
16 | GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 | 51.400 | ||
17 | GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR 2610078960 |
SE
00002498 |
51.640 | ||
18 | GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE 2610078765 |
SE00228726 | 26.600 | ||
19 | GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 930.481.225-91 |
LUZ DO SOL V 2610076657 |
SE00213829 | 30.300 | ||
20 | GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 | G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 | 50.200 | ||
21 | GENILSON DIAS DA CRUZ 930.472.585-20 |
SUARINA 2610076673 |
SE00039557 | 50.480 | ||
22 | GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR 2610077025 SURFISTA SURFISTA II |
SE00002448
SE00002558 SE00070321 |
51.400
51.400 51.400 |
||
23 | HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE 2610074824 EMBELEZE II |
SE00070367
SE0039607 |
45.000
51.400 |
||
24 | INGRID RUANA VENTURA SANTOS 043.998.185-90 |
BAMBULUÁ – II 2610076851 BAMBULUÁ – III |
SE0002428
SE0002296 |
32.030
32.030 |
||
25 | JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO 385.324.926-49 |
TATIANE 2087261006 |
SE00002330 | 31.000 | ||
26 | JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA 2610016506 |
SE00039627 | 50.000 | ||
27 | JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784.87 |
LETÍCIA VITÓRIA 2610075456 LETÍCIA VITÓRIA II |
SE00213259
SE00002190 |
42.000
36.700 |
||
28 | JORGEVAL DOS SANTOS 694.962.695-51 |
PEIXE MARINHO V 2610079214 |
SE00002518 | 25.000 | ||
29 | JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS 039.700.984-40 |
REAL MARÍTIMO 2420129130 REAL MARÍTIMO II |
AL00226516
AL00226720 |
32.500
32.500 |
||
30 | JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 |
DISTRIMAR II 2210066657 |
SE00070347 | 25.740 | ||
31 | JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA L 26101108729 LUANA LI LUANA III |
SE00234011
SE002340137 SE00070405 |
51.400
51.400 36.700 |
||
32 | JOSENILDE OLIVEIRA SANTANA 721.316.595-04 |
ENG I 2610070454 |
SE00070297 | 60.000 | ||
33 | JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS 2610076444 |
SE00070359 | 40.200 | ||
34 | LUIZ CARLOS ALVES SOARES 31027059449 |
MARCELO X 2210044685 |
AL00213759 | 25.000 | ||
35 | LUIS CUNHA BRAGA 590.169.575-53 |
OSASCO 2610075260 |
SE00002378 | 36.700 | ||
36 | MARIA LIGIA DA SILVA 590.801.325-00 |
MAXIMUS X 2610078927 RONALDO I |
SE00213557
SE00002414 |
51.480
51.480 |
||
37 | MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I 162006073 |
SE00257371 | 25.000 | ||
38 | MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 | 51.400 | ||
39 | MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 34.300 | ||
40 | MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU 2610017189 |
SE00230857 | 34.300 | ||
41 | MARIA ROSA DA SILVA DE OLIERA 260.011.364-91 |
JERUSALÉM II 242.010.8841 |
SE00162819 | 25.000 | ||
42 | MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLÂNTICO 2610076169 PORTO REAL I |
SE0070437
SE00070441 |
45.000
45.000 |
||
43 | MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 |
NETUNO XD 2610079371 |
SE0002520 | 40.000 | ||
44 | PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA 102.944.145-68 |
SERGIPE STAR II 2610079672 |
SE00214657 | 40.000 | ||
45 | PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I 1620007967 WILLIAM II |
SE00168391
SE00070455 |
48.200
48.200 |
||
46 | RAIMUNDO MOACIR BARBOSA 355.745.503-34 |
SÃO JUDAS TADEU 2410126189 |
SE00002224 | 25.000 | ||
47 | RUBENS REIS DOS SANTOS 585.810.655-20 |
O GLADIADOR 2210090016 |
SE00214351 | 25.700 | ||
48 | ROMENIQUE DE JESUS SOARES 02008972500 |
ALANIS I 2610076746 ALANIS II |
SE002213317
SE000213411 |
28.600
34.300 |
||
49 | ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 |
KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 | 30.000 | ||
50 | RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X 2610108281 |
SE00213285 | 50.000 | ||
51 | ROSIVÂNIA DA COSTA LOPES 662.490.405-44 |
NOSSA SENHORA APARECIDA I 2410148344 |
SE00214649 | 20.000 | ||
52 | SEVERINO NAPOLEAO DOS SANTOS 328.079.884-15 |
RIO GUAIBA 2610064756 |
SE00002358 | 25.000 | ||
53 | VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G SANTOS 1620016095 G.SANTOS II |
SE00002084
SE00002070 |
28.600
40.000 |
||
54 | VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 | 30.000 | ||
55 | WELLIGTON DA SILVA SANTOS 002.778.325-9 |
JOSÉ PAULO II 2610076819 |
SE00213837 | 25.000 | ||
56 | WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS 884.978.875-49 |
SAGITÁRIO 2410136711 |
SE00230831 | 18.600 |