(DOE de 26/09/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3767 – No art. 32 do Livro I, a nota 04 do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 04 – Este crédito fiscal fica condicionado a que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do farelo de soja gerado no processo de produção do biodiesel – B100 seja destinado a saídas internas e interestaduais.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda