DOM de 18/12/2014
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;
CONSIDERANDO que os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e o dia 02 de janeiro de 2015 são datas próximas às festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais à população;
CONSIDERANDO que tradicionalmente nestas datas é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 à partir das 12 horas e nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 em período integral.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§ 2° Os titulares dos órgãos e entidades abrangidos por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 19 de dezembro de 2014, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia