DOU de 18/12/2014
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex n° 60, de 31 de julho de 2014,
DECLARA:
Art. 1° Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos de classificação constantes no Anexo Único, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2° Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8527.13, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.21, 8527.21.10, 8527.21.90, 8527.91, 8527.91.10, 8527.91.20 e 8527.91.90.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
Código TIPI | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
3808.93.28 | Outros, à base de hexazinona | 0 |
8527.13.00 | – – Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 20 |
8527.21.00 | – – Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 10 |
8527.91.00 | – – Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 20 |