DOM de 10/02/2015
Declara, no âmbito da Administração Municipal ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. No dia 18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 13 de fevereiro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia