DOU de 05/01/2015
Ratifica os Convênios ICMS 142/14, 143/14 e 144/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 232ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014:
Convênio ICMS 142/14 – Altera o Convênio ICMS n° 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 143/14 – Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS 144/14 – Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA