Tornou-se sem efeito pela Portaria CONFAZ n° 004/2015 DOU de 21/01/2015
DOU de 13/01/2015
Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 25/11.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do Protocolo ICMS 25/11, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Distrito Federal n° 275, de 31 de dezembro de 2014 – Edição Extra – páginas 7 a 9 o Decreto n° 36.234, de 31 de dezembro de 2014, que altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/12_Dezembro/DODF%20N%C2%BA%20275%2031-12-2014%20EDI%C3%87%C3%83O%20EXTRA/Se%C3%A7%C3%A3o01%20EXTRA-%20275.pdf)
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA