DOE de 08/04/2015
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2015
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria ST n° 1.065/2015.
P
Redação atual:
Pescado.
Decreto 27.260/2000.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
-
Decreto 27.260/2000.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/01/2015.
Redação atual:
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Crédito Presumido;
Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.
Redação que passa a viger:
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Decreto 42.649/2010.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 359/2010.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.
ANEXO II
a que se refere a Portaria ST n° 1.065/2015.
O
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 129/2012.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 856/2015.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.