DOU de 29/01/2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° e art. 8° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incluídos no Anexo III à Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques “Ex” existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
ANEXO
Código TIPI | |
3303.00.10 | 3305.30.00 |
3304.10.00 | 3305.90.00 |
3304.20 | 3307.10.00 |
3304.30.00 | 3307.30.00 |
3304.9 | 3307.4 |
3305.20.00 | 3307.90.00 |