DOU de 02/02/2015
Informa sobre aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí, que aquele estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1° de julho de 2015:
Protocolo ICMS 73/14 – Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo ICMS 103/14 – Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA