DOU de 04/02/2015
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 72/12, 78/12, 79/12 e 83/12.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso III da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital n° 36.333, de 28 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 22, de 29/01/2015, Suplemento, pág. 5, aplicar-se-ão no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1° de abril de 2015:
Protocolo 72/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Protocolo 78/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo 79/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo 83/12, de 22 de junho de 2012, publicado no Dou de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA