DOU de 04/02/2015
Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14. Que alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 97/10 e 41/08, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14, ambos de 05 de dezembro de 2015, a partir de 1° de abril de 2015.
Protocolo 73/14, de 05 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11.12.14, que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo 103/14, de 05 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11.12.14, que altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA