DOE de 07/04/2015
Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica incluído o art. 24 ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
“Art. 24. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois) por cento, nas operações internas com óleo diesel, destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, definida no art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 38, de 12 de janeiro de 1998.
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à celebração de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão estabelecidas regras complementares a serem observadas pelas partes.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194° DA INDEPENDÊNCIA E 127° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil