(DOE de 17/10/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ | Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação | Data de início | Data de fim | |
Couro bovino | 4101 e 4104 | Entrada no Estado | 13/08/12 | 31/01/13 | “ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.