(DOU DE 21/01/2015)
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …..
I – …..
a) …..
1. …..
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) …..
1. …..
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II – …..
…..
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
III – …..
…..
b) mutuário pessoa física: 0,0082%;
IV – …..
…..
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
V – …..
a) …..
1. …..
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) …..
1. …..
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
…..
VII – nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.
…..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy