DOU de 13/02/2014
Ratifica o Convênio ICMS 3/15.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 234ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA