(DOE de 16/10/2012)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CXXXII |
Estabelecimentos comerciais e industriais – taxa para o FUNDOVINOS |
139 |
Livro I, art. 32, CXXXIII |
Abatedores – carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos |
140 |
Livro I, art. 32, CXXXIV |
Fabricantes de torres e pórticos |
141 |
Livro I, art. 32, CXXXV |
Fabricantes de produtos têxteis e de artigos do vestuário |
142″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.