DOU de 26/02/2015
Ratifica os Convênios ICMS 1/15 a 6/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015:
Convênio ICMS 1/15 – Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS;
Convênio ICMS 2/15 – Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 4/15 – Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 5/15 – Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 6/15 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Retificado no DOU de 02/03/2015, por ter saído com incorreções no original.