DOU de 27/02/2015
Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a isentar as saídas internas de milho em grão promovidas:”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015.
Presidente do CONFAZ – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Acre – Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Leonardo Maurício Colombini Lima, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin, Mato Grosso do Sul – Marcio Campos Monteiro, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco – Márcio Stefani Monteiro, Piauí – Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro – Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Kardec Jackson Santos Da Silva, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela Dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Joaquim Carlos Parente Júnior.