DOU de 09/03/2015
Ratifica o Convênio ICMS 8/15.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 8/15, que altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA