DOU de 18/03/2015
Ratifica o Convênio ICMS 7/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 7/15, que altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, celebrado na 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA