DOU de 30/03/2015
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na 159ª reunião ordinária realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 129 a 132 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
129 | NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 09.040.986/0001-06 | São Paulo – SP | SP |
130 | SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA | 08.362.807/0001-86 | Castelo-ES | ES |
131 | PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA | 05.980.171/0001-48 | Niteroi-RJ | RJ |
132 | DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA | 06.126.611/0001-67 | João Pessoa-PB | PB |
Art. 2º Ficam alterados os itens 11, 14, 83 e 98 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ – Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
11 | BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 73.972.002/0001-16 | Porto Alegre-RS | AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
14 | CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 08.062.253/0001-00 | São Paulo – SP | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
83 | TELECOM 65 LTDA | 07.716.753/0001-47 | Rio de Janeiro-RJ | Todo Território Nacional |
98 | TRANSIT DO BRASIL S.A. | 02.868.267/0001-20 | São Paulo – SP | AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA