DOU de 30/03/2015
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e convalida procedimentos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, considerando o disposto nos termos do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009,
DECIDIU:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do art. 1°:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “0F6D7799DDB69291B7875A2B8B189D5E”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”;
II – a descrição (coluna Descrição) do campo 3 – MUN do registro 1400 -“Código do Município de origem” do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:
“Código do Município de origem/destino”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos relativos à EFD-Escrituração Fiscal Digital realizados nos termos da versão 2.0.15, disponibilizada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015 exceto quanto ao art. 2°.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA