DOU de 02/04/2015
Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS 002/15, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve, por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Ato COTEPE/ICMS 2/15, de 27 de março de 2015, no DOU de 30.03.15, Seção 1, páginas 36 a 58.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA