DOM de 23/12/2014
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2015, conforme estabelece o art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2015, mediante aplicação do fator 1,0630 (um vírgula zero seis três zero).
Art. 2° Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2015. Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda