DOM de 09/01/2015
PRORROGA o prazo de que trata o § 3° do art. 25 do Decreto n° 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 2.643, de 12 de novembro de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015, conforme disposto no § 3° do art. 25 do Decreto n° 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 2.643, de 12 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no Decreto n° 2.971, de 10 de dezembro de 2014, que se esgotou em 20 do mês dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n° 2014/16568/16596/04988,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 11 de janeiro de 2015, o prazo de que trata o § 3° do art. 25 do Decreto n° 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 2.643, de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2014.
Manaus, 08 de Janeiro de 2015
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil