DECLARAÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVE
Regras Gerais

Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGADOS
3. DISPENSA
4. PRAZO PARA A ENTREGA
5. PENALIDADE
6. FORMA DE GERAÇÃO DA DPD
6.1 Cadastro da Senha de Acesso
7. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DA DPD
8. CÓDIGOS NA EFD
9. ENTREGA SEM MOVIMENTO
10. RETIFICAÇÃO
11. EXEMPLOS DE ERRO

1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria será abordado sobre o tema DPD “Declaração do Programa Desenvolve” que é uma obrigação acessória fiscal das empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE) (Decreto 8.205/2002).

2. OBRIGADOS
A partir do mês de referência de janeiro de 2015, não é mais necessário o envio da Declaração Mensal de Apuração do Desenvolve – DPD, devendo as informações serem prestadas na EFD, na forma indicada na Portaria 273/2014. Para períodos anteriores, as Declarações devem ser apresentadas, caso ainda não tenham sido transmitidas.

3. DISPENSA
Os contribuintes que apresentarem as informações completas dos incentivos fiscais na Escrituração Fiscal Digital – EFD (Tabelas 5.1.1 e 5.2), estará dispensado da apresentação mensal da Declaração do Programa Desenvolve – DPD, conforme Art. 1º §3º da Portaria 196/2014.

4. PRAZO PARA A ENTREGA
O envio da Declaração do Programa DESENVOLVE , por transmissão eletrônica de dados, com as informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.

5. PENALIDADE
A não apresentação em prazos regulares ensejará em multa conforme Artigo 42, inciso XVII da Lei 7.014/1996, ou seja, multa de R$ 230,00 pela falta de apresentação, no prazo regulamentar, de informações econômico-fiscais exigidas através de formulário próprio.

6. FORMA DE GERAÇÃO DA DPD
A geração da DPD, a ser enviada via Internet ou entregue em meio eletrônico, será precedida de cadastramento de senha de acesso aos serviços desta Secretaria da Fazenda (SEFAZ-BA) na Internet.
Poderá ser utilizada para a entrega da DPD, senha de contador, desde que observadas as seguintes condições:
– Esteja cadastrado como Representante Legal no sistema DPD na página Cadastro de Contribuinte;
– Esteja cadastrado como contador da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ/BA.

6.1 Cadastro da Senha de Acesso
A geração da DPD, a ser enviada via Internet, será precedida de cadastramento de senha de segurança, na forma prevista na Portaria nº. 582/2000.

7. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DA DPD
O Aplicativo poderá ser obtido diretamente na página da SEFAZ na internet, no endereço: www.sefaz.ba.gov.br, no link Inspetoria Eletrônica > Download > Programas; e a transmissão da declaração também será através da internet.
– Para iniciar a instalação o contribuinte deverá clicar no arquivo dpd_2012.exe e selecionar o local onde o arquivo será salvo.
– Ao final o contribuinte selecionará a opção para reiniciar o sistema, clicando em “concluir”.
– O programa será instalado em <C:\Arquivos de programas\SEFAZ-BA\DPD\>.
– Para iniciar o Sistema DPD o contribuinte deverá clicar em “Iniciar\Programas\SEFAZ-BA\DPD ou então clicar no atalho na área de trabalho.

8. CÓDIGOS NA EFD
Para o preenchimento correto da EFD, devem ser registrados seus códigos de ajuste em seus devidos campos abaixo:
– Informar mensalmente o valor do débito do ICMS com prazo de recolhimento dilatado, apurado de acordo com o Dec. nº 8.205/02, observadas as diretrizes constantes na Instrução Normativa nº 27/2009, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA040120
– Para efeito de confissão de dívida, declarar mensalmente o valor de que trata a alínea “a” deste inciso, de acordo com a tabela 5.2, código BA000120, independentemente de haver sido recolhido antecipadamente
– Declarar mensalmente o SDPI (Saldo Devedor Passível do Incentivo pelo DESENVOLVE), de acordo com a tabela 5.2, código BA000121

9. ENTREGA SEM MOVIMENTO
O contribuinte obrigado à entrega da DPD, mesmo que não apresente movimento no período beneficiado pelo regime especial, deverá ser marcada a opção “Declaração sem Movimento”, sendo que todos os valores do mês de referência serão automaticamente zerados.

10. RETIFICAÇÃO
A Declaração do Programa Desenvolve já transmitida poderá ser retificada, sendo que primeiro é preciso acessar a declaração que se quer retificar já gravada no sistema através do procedimento abaixo:
– dpd > declaração > abrir > tela  declaração dpd >.
Acessando a declaração jEá gravada através da inscrição/razão social, ano/mês e apuração, o contribuinte deverá realizar o procedimento abaixo para realizar a retificação:
– confirma > tela declaração do programa desenvolve > alterar > marcar opção retificadora>.
Realizada a retificação que o contribuinte achar necessária, deverá > confirmar > gravar> e transmitir a DPD novamente.

11. EXEMPLOS DE ERRO
Abaixo seguem procedimentos que deverão ser adotados, quando aparecerem as seguintes mensagens de erros:
– ERRO – “Versão Contribuinte inválida. Atualize para versão DPD 01.02.02, disponível na Internet.”;
O contribuinte deverá atualizar a versão da DPD.
– ERRO – “Período de Apuração não pode ser superior ao período Atual!”;
O contribuinte deverá verificar o período de referência (mês/ano) que aparece na tela do programa gerador da DPD, observando que o Mês da Declaração não poderá ser maior que o mês/ano corrente.
– ERRO – “Responsável não cadastrado como contador dessa empresa, junto à SEFAZ!”;
Observar as orientações contidas no tópico 6 desta matéria.
– ERRO – “Código da Classe informado não corresponde com o cadastro, junto à SEFAZ!”;
O contribuinte deverá certificar-se de que esteja corretamente cadastrada no programa gerador da DPD e, caso positivo, entrar em contato com a SEFAZ, através do Call Center, relatando a situação.
– ERRO – “Código da Modalidade informado não corresponde com o cadastro, junto à SEFAZ!”;
O contribuinte deverá certificar-se de que a senha esteja corretamente cadastrada no programa gerador da DPD e, caso positivo, entrar em contato com a SEFAZ, através do Call Center, relatando a situação.
– ERRO – “Data de início informada não corresponde com o cadastro, junto à SEFAZ!”;
O contribuinte deverá certificar-se de que esteja corretamente cadastrado no programa gerador da DPD e, caso positivo, entrar em contato com a SEFAZ, através do Call Center, relatando a situação.
– ERRO – “Mês/ano Fato Gerador anterior ao Inicio do Cadastro no DESENVOLVE, junto à SEFAZ!”;
O contribuinte deverá certificar-se de esteja corretamente cadastrada no programa gerador da DPD e que a declaração tenha como mês de referência o mesmo mês de inicio do prazo de fruição do benefício. Caso os dados estejam corretamente cadastrados entrar em contato com a SEFAZ, através do Call Center, relatando a situação.- ERRO – “Declaração já consta na base de dados. O campo de retificadora deve está marcado!”;
Já existe uma DPD entregue para o mesmo mês /ano. Se quiser retificar, é preciso marcar o campo de retificadora.
– ERRO – “O documento é inválido ou pode estar corrompido”;
O contribuinte deverá verificar se o arquivo selecionado para envio corresponde a “DPD_BA. ENV”.

Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa