GIA-ST
Disposições Gerais
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGATORIEDADE
3. PRAZO
4. ENTREGA
4.1. Primeira instalação
4.1.1 Instruções
4.2 Atualização de versão
4.3 Arquivos adicionais
5. PREENCHIMENTO
6. PENALIDADE
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria iremos tratar sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, conhecida como GIA-ST, é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária.
Foi criada por meio do Ajuste SINIEF 09/1998, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF nº 04/93. O Ajuste SINIEF nº 04/93 estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2. OBRIGATORIEDADE
A GIA-ST deverá ser entregue pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade de Federação, que possua inscrição como substituto no Estado de destino.
A GIA-ST deverá ser entregue ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
A obrigatoriedade está prevista na cláusula décima § 4º do Ajuste SINIEF 04/1993, bem como no artigo 258 do RICMS/BA.
3. PRAZO
A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
4. ENTREGA
A GIA-ST deve ser apresentada pela Internet, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
O programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, é o aprovado pelo Ato COTEPE nº 45/00.
4.1. Primeira instalação
instalaGIASTv2.exe › 1.560 kb
Para quem não possua sistema próprio de emissão de GIA. Contém o módulo de validação.
instalaGIAValv2.exe › 1.820 k
Apenas para quem gera seus arquivos de GIA-ST através de sistema próprio e queira verificar se o arquivo gerado está conforme leiaute publicado.
4.1.1 Instruções
instalação GIA-ST
instalação Validador GIA-ST
4.2 Atualização de versão
atualizaGIASTv2.exe › 422 kb
Para Contribuintes que já possuem o sistema Instalado.
As GIAs já digitadas e o cadastro serão mantidos após esta operação.
Execute o programa AtualizaGIASTv2.exe no seu computador e siga as instruções.
4.3 Arquivos adicionais
Caso não esteja conseguindo transmitir a GIA-ST, extraia do diretório SYSTEM em seu micro, C:\windows\system, o arquivo DLL e substitua pela versão abaixo:
• DllInscE32.exe › .dll | 268 kb
5. PREENCHIMENTO
Na GIA-ST serão informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, destinadas ao Estado da Bahia, realizadas no mês anterior, devendo ser especificado o valor dos produtos, o valor do IPI, despesas acessórias, a base de cálculo do ICMS-ST, o ICMS retido por ST, o ICMS de devoluções de mercadorias, o ICMS de ressarcimentos, crédito do período anterior, pagamentos antecipados, ICMS-ST devido, repasse de ICMS-ST referente a combustíveis, crédito para o período seguinte, total do ICMS-ST a recolher e transferências efetuadas.
A GIA-ST conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST”, o seguinte:
I – campo 1: GIA-ST Sem Movimento: assinalar com “x” na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;
II – campo 2: GIA-ST Retificação: assinalar com “x” quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;
III – campo 3: Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;
IV – campo 4: Sigla da UF Favorecida: informar a sigla da UF favorecida;
V – campo 5: Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA;
VI – campo 6: Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da inscrição estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;
VII – campo 7: Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS.
VIII – campo 8: Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
IX – campo 9: Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
X – campo 10: Base de Cálculo do ICMS Próprio: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido.
XI – campo 11: ICMS Próprio: informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido.
XII – campo 12: Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS-ST, inclusive referente às Notas Fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST;
XIII – campo 13: ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;
XIV – campo 14: ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária (existindo valor a informar, preencher o Anexo I da GIA-ST, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária);
XV – campo 15: ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência (existindo valor a informar, preencher o Anexo II da GIA-ST, contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária);
XVI – campo 16: Crédito do Período Anterior: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso;
XVII – campo 17: Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As Notas Fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13).
XVIII – campo 18: ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);
XIX – campo 19: Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
XX – campo 20: Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;
XXI – campo 21: Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);
XXII – campo 22: Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;
XXIII – campo 23: Nome, Firma ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
XXIV – campo 24: DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;
XXV – campo 25: Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;
XXVI – campo 26: Município/UF: informar o município e a sigla da UF do substituto;
XXVII – campo 27: CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
XXVIII – campo 28: Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
XXIX – campo 29: Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;
XXX – campo 30: CPF/MF: informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
XXXI – campo 31: Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
XXXII – campo 32: DDD/Telefone: informar o número do DDD e do telefone do declarante, para contato;
XXXIII – campo 33: DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, para contato;
XXXIV – campo 34: E-mail do Declarante: informar e-mail, do declarante, para contato;
XXXV – campo 35: Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
XXXVI – campo 36: Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST. O valor referente ao FECP recolhido deverá ser lançado neste campo;
XXXVII – campo 37: Se Distribuidora de Combustíveis ou TRR: somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar na quadrícula correspondente, se realizou operações destinadas à unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
XXXVIII – campo 38: Transferências Efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária (existindo valores a informar, preencher o Anexo III da GIA-ST, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado).
6. PENALIDADE
A não apresentação da GIA-ST sujeita os contribuintes, ainda, à seguinte penalidade, prevista na Lei nº 7.014/96:
Art. 42. Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas:
(…)
XV – R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais):
(…)
h) pela falta de apresentação, no prazo regulamentar, da Guia de Informação e Apuração do ICMS, da Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA ST), da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) ou de sua Cédula Suplementar (CS-DMA);
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa