DOE de 24/12/2014
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Advogadogeral do Estado, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Resolvem:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 41-A com a redação que se segue:
“Art. 41-A. A formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.”
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 42 da Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 2013.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado