DOE de 09/04/2015
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração Conjunta/ ECF ou da autorização para emissão da NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente, no caso em que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 370, incisos III e IV, no § 3° do art. 371 e no § 2° do art. 583, todos do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, dos contribuintes que se estabelecerão no Shopping Rio Poty, situado na Av. Marechal Castelo Branco, 911, bairro Porenquanto, CEP 64.000-810, sem a apresentação da Declaração Conjunta/ ECF ou da Autorização para emissão de NF-e ou da NFC -e no ato do pedido da referida inscrição.
Art. 2° Os documentos cuja dispensa é tratada no art. 1° deverão ser apresentados à Secretaria da Fazenda, nas Agências de Atendimento ou na Gerência de Informações Econômico- Fiscais – GIEF (Avenida Pedro Freitas, s/n, Centro Administrativo, Bloco “C”, térreo, bairro São Pedro), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação da inscrição no CAGEP.
Parágrafo único. A falta de apresentação implica suspensão da inscrição.
Art. 3° O disposto nesta Portaria não autoriza o funcionamento do estabelecimento sem que o mesmo tenha autorização para emissão de documentos fiscais na forma do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 08 de abril de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda