Fixa entendimento sobre a outorga de crédito fiscal decorrente de transferência de recursos a projetos culturais, na forma da Lei n° 4.997, de 30/12/1997
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° As disposições contidas no inciso XVII do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 2008, aplicam-se, também, quando a efetiva transferência de recursos financeiros for efetuada por estabelecimento da mesma empresa do contribuinte incentivador de projeto cultural, nos termos da Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 06 de abril de 2015.
Rafael Tajra Fonteles
Secretário da Fazenda