DOE de 30/12/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
871 | PET PD 2250ml | Del Rey | 9 | 2,52 |
872 | PET PD 3150ml | Del Rey | 9 | 3,15 |
“
Art. 2° O item 641 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 434 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
641 | PET PD 2000ml | Schin Uva/Itubaina/Itubaina Maçã | 13 | 2,98 |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
(*) Retificado no DOE de 31.12.2014, por ter saído com incorreções no original.