ICMS/RR
CANCELAMENTO NF-E
Regras Gerais
Roteiro:
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO NF-E
3. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
4. CANCELAMENTO FORA DO PRAZO 24 HORAS
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, após uma breve conceituação e da definição dos casos passíveis de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, serão indicados os procedimentos práticos de acordo com a orientação fornecida pela legislação quando transcorrido o prazo previsto na legislação para o cancelamento do documento fiscal.
2. CONCEITO NF-E
De acordo com Ajuste SINIEF 7/2005, considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações e prestações promovidas pelo contribuinte, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
3. CANCELAMENTO DENTRO DO PRAZO
O cancelamento da NF-e dentro prazo de 24 horas, a solicitação de cancelamento poderá ser enviada normalmente.
Evento será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Status “101 -Cancelamento de NF-e homologado”;
4. CANCELAMENTO FORA DO PRAZO 24 HORAS
Quando o cancelamento da NF-e não for realizado no prazo, o contribuinte para regularizar os lançamentos deverá:
O pedido de cancelamento de NF-e, formulado mediante requerimento assinado pelo representante legal da empresa requerente, narrando, minuciosamente, os fatos que o justifique, deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, fazendo juntada dos seguintes documentos:
a) cópia do DANFE da NF-e a ser cancelada;
b) cópia do novo DANFE emitido em substituição a NF-e a ser cancelada, se for o caso;
c) na hipótese do pedido de cancelamento se referir a NF-e emitida para órgão público, também será exigido documento expedido pela instituição pública, justificando os motivos da recusa ou da devolução do documento fiscal emitido anteriormente;
d) cópia do Conhecimento de Transporte Rodoviário de cargas ou CTe, bem como declaração da empresa de transporte de que a operação não foi realizada, na hipótese de cancelamento de NF-e.
No caso de requerimento assinado por procurador, deverão ser anexadas ao processo cópias da procuração expedida pelo titular ou por um dos sócios da empresa, bem como da identidade e do CPF do procurador.
O processo do pedido de cancelamento da NF-e será encaminhada à Comissão de Implantação da NF-e, por meio de solicitação protocolizada nas Agências de Renda para análise e parecer.
Caso o parecer seja favorável, a autoridade fiscal responsável pela emissão do parecer liberará, de imediato, no Sistema da SEFAZ Virtual, para o contribuinte efetuar o cancelamento da NF-e.
Após o retorno do processo à repartição fiscal de origem, esta deverá notificar o contribuinte sobre o resultado do processo.
NF-e: 24 h, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso.
O cancelamento somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.
Solicitar ao destinatário que efetue o manifesto de recebimento “operação não realizada”.
Fundamentação Legal: Os citados no texto
Autor: Raphael H. Barbosa