DOE de 31/12/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° O Título do Capítulo VII e o art. 18 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO VII
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE
Art. 18. Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:
……………………………………………………………………………………………” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima