DOE de 31/12/2014
Altera o Decreto n° 46.654, de 27 de novembro de 2014, que altera o Decreto n° 44.866, de 1° de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 46.654, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° A medida a que se refere o art. 20 aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1° de janeiro de 2015.” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
DANILO DE CASTRO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA