DOE de 31/12/2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° As alíneas “f” e “g” do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. ……………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
f) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes;
g) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;
………………………………………………………………………………………….” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima