DOE de 31/12/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1° O item 8 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
8 | Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda – COOPTRANSVAÇO | 05.125266/0001-84 | Timóteo | 1°/01/2015 | 31/12/2015 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
Superintendente de Tributação, em exercício