DOE de 02/03/2015
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual;
Considerando o Estado de Calamidade Pública vivenciado nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco devido às inundações decorrentes da cheia do Rio Acre;
Considerando a necessidade dos serviços voluntários que os servidores públicos estaduais se encontram desempenhando nas ações de socorro às vítimas das inundações nos municípios de que trata este Decreto;
Considerando que as inundações nos citados municípios, causaram a interrupção de um grande número de vias, causando prejuízo aos serviços de transportes,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco nos dias 2 e 3 de março de 2015, em decorrência do estado de calamidade pública resultante das inundações na bacia do Rio Acre.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde, segurança, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos e outros a critério de cada órgão ou entidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de março de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre