DOE de 23/03/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006, de 2 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO as enchentes que assolaram o Estado nos meses de janeiro a março de 2015, com a consequente decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em vários municípios,
CONSIDERANDO, ainda, a suspensão das atividades de entrega de correspondências pelos Correios em decorrência das enchentes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 27 de março de 2015 o prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2015, estabelecido pelo artigo 3° da Portaria n° 741,de 12 de dezembro de 2014, quanto à:
I – 1ª e 2ª (primeira e segunda) quotas ou quota única, para os veículos com final de placas 1 e 2; e,
II – 1ª (primeira) quota ou quota única, para os veículos com final de placas 3 e 4.
§ 1° O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solici-tá-lo ao Órgão Fazendário Estadual de seu Município, no período de 24 a 27 de março de 2015.
§ 2° A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio Branco-Acre, 19 de março de 2015.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda